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Notícias do Setor

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Foram emitidas as "Medidas para a Supervisão e Administração de Descargas Fluviais"

Time : 2024-11-01

Em 1º de novembro de 2024, o Ministério do Meio Ambiente divulgou as "Medidas para a Supervisão e Administração de Descargas em Rios" (Portaria nº 35 do Ministério do Meio Ambiente, doravante denominadas "Medidas Administrativas").

 《Regulations on the Supervision and Management of Sewage Discharge Ports into Rivers》 has been released.jpg

Fortalecer a supervisão e gestão dos emissários de esgoto nos rios é um ponto de partida importante para a prevenção e controle aprofundados da poluição, desempenhando um papel fundamental na promoção do desenvolvimento verde e na proteção e construção de rios e lagos belos. O Comitê Central do Partido e o Conselho de Estado atribuem grande importância à reforma da supervisão e gestão dos emissários de esgoto nos rios, exigindo claramente que "órgãos estatais competentes elaborem regulamentos e especificações técnicas para a supervisão e gestão dos emissários de esgoto". As "Medidas Administrativas" estabelecem disposições específicas sobre os procedimentos, autoridade, monitoramento e supervisão relativos ao licenciamento dos emissários de esgoto nos rios, sendo um documento fundamental para aprofundar a reforma do licenciamento e gestão desses emissários, bem como para criar e aprimorar um mecanismo de supervisão de longo prazo com responsabilidades claras, configurações adequadas e gestão padronizada, o que contribui para acelerar a melhoria da capacidade de governança ambiental e o nível de modernização do sistema de governança.

As "Medidas Administrativas" estão divididas em quatro capítulos com um total de 40 artigos, aderindo ao princípio de "classificação hierárquica, gestão diferenciada, procedimentos padronizados, supervisão conforme a lei, realizando um bom trabalho de conexão e planejamento sistemático", e estipulam sistematicamente as responsabilidades de gestão das saídas fluviais, padronizando o estabelecimento dessas saídas e reforçando a supervisão e inspeção das mesmas.

As "Medidas Administrativas" padronizam a definição, divisão de responsabilidades, sujeitos responsáveis e classificação dos emissários fluviais, esclarecem as responsabilidades de gestão e estabelecem responsabilidades claras; propõe-se que a elaboração dos planos e a avaliação do impacto ambiental dos planos devem considerar plenamente os requisitos de controle e a implementação dos emissários nos rios, reforçando a prevenção e o controle na fonte; fortalecer a pesquisa científica e a formação de talentos, o apoio financeiro, bem como elogios e recompensas, fornecendo apoio e garantia para a supervisão e gestão dos emissários fluviais.

As "Medidas Administrativas" estipulam que a criação de descargas de esgoto de empresas industriais e mineradoras, estações de tratamento de esgoto em indústrias e outros parques, e descargas de estações urbanas de tratamento de esgoto devem estar sujeitas a gestão por aprovação. Sem aprovação, é proibido lançar esgoto por meio dessas descargas fluviais; outras descargas fluviais deverão apresentar um formulário de registro antes de serem estabelecidas. Focando na aprovação e gestão das descargas fluviais, as "Medidas Administrativas" estipulam a autoridade de aprovação, procedimentos de aprovação, documentos necessários e requisitos de demonstração para instalação, esclarecem as proibições de instalação e regulamentam alterações e cancelamentos.

As "Medidas Administrativas" propõem que o departamento competente de ecologia e meio ambiente sob o Conselho de Estado seja responsável pela gestão da informação sobre os pontos de descarga fluviais em todo o país, e organize a criação e atualização dinâmica do registro de gestão desses pontos; os departamentos competentes de ecologia e meio ambiente e as agências de supervisão e gestão ambiental das bacias hidrográficas devem reforçar a supervisão, monitoramento e inspeções in loco dos pontos de descarga fluviais, de acordo com as regulamentações nacionais pertinentes e normas de monitoramento, promovendo a investigação e correção desses pontos; a entidade responsável pelo ponto de descarga deve inspecionar e manter regularmente os canais de esgoto, entradas e instalações auxiliares, realizar construções padronizadas, instalar pontos de monitoramento e amostragem, poços de inspeção, sinalizações, entre outros, conforme exigido pelas normas, e divulgar ativamente ao público informações relevantes sobre o ponto de descarga por meio de placas indicativas, telas informativas, códigos QR ou mídias online. Incentiva-se o público a supervisionar o despejo de efluentes nos rios. As Medidas Administrativas também esclarecem as penalidades para a instalação ilegal de pontos de descarga fluviais e para a não conformidade com os requisitos estabelecidos na decisão de criação desses pontos.

Na próxima etapa, aproveite a implementação das "Medidas Administrativas" como oportunidade e ponto de partida, promova vigorosamente a investigação e correção dos pontos de descarga fluvial, implemente aprovação e registro de acordo com as leis e regulamentações vigentes e fortaleça a supervisão durante e após os eventos. Acelere a construção de um sistema jurídico relativamente completo, um sistema técnico científico e um sistema de gestão relativamente eficiente para os pontos de descarga fluvial, e melhore continuamente o nível de supervisão desses pontos. Execute de forma abrangente a interpretação, treinamento especializado e divulgação jurídica, mantenha igual ênfase em supervisão e gestão, orientação e assistência, e promova a implementação das "Medidas de Gestão".

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente Ecológico

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